Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.465/2022

Acresce dispositivos ao Regulamento do Imposto soore Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.

DECRETO Nº 27.465, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022.

Acresce dispositivos ao Regulamento do Imposto soore Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Acresce dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018, com a seguinte redação:

I - o

§ 6º ao art. 1º do

Capítulo I do Anexo IX:

"Art. 1º

§ 6º Não se aplica o disposto no inciso I do

§ 5º nos casos de transferências às refinarias por distribuidoras de combustíveis, de créditos recebidos de postos revendedores varejistas, referentes a operações com combustíveis." (NR)

II - os §§ 1º e 2º ao art. 368-E da

Seção III-A do

Capítulo I da Parte 5 do Anexo X:

"Art. 368-E.

§ 1º A complementação prevista nesta

Seção também se aplica às operações anteriores a 1º de fevereiro de 2022.

§ 2º É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago a maior por força da substituição tributária na hipótese em que a base de cálculo efetiva seja inferior a presumida, nas operações com mercadorias previstas nesta Seção, em crédito fiscal, obedecendo às condições previstas no

Capítulo IX do Título VII deste Regulamento, observado o prazo decadencial." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de setembro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22721/2018 de //