Decreto nº 27.465/2022
Acresce dispositivos ao Regulamento do Imposto soore Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.
DECRETO Nº 27.465, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022.
Acresce dispositivos ao Regulamento do Imposto soore Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Acresce dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018, com a seguinte redação:
I - o
§ 6º ao art. 1º do
Capítulo I do Anexo IX:
"Art. 1º
§ 6º Não se aplica o disposto no inciso I do
§ 5º nos casos de transferências às refinarias por distribuidoras de combustíveis, de créditos recebidos de postos revendedores varejistas, referentes a operações com combustíveis." (NR)
II - os §§ 1º e 2º ao art. 368-E da
Seção III-A do
Capítulo I da Parte 5 do Anexo X:
"Art. 368-E.
§ 1º A complementação prevista nesta
Seção também se aplica às operações anteriores a 1º de fevereiro de 2022.
§ 2º É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago a maior por força da substituição tributária na hipótese em que a base de cálculo efetiva seja inferior a presumida, nas operações com mercadorias previstas nesta Seção, em crédito fiscal, obedecendo às condições previstas no
Capítulo IX do Título VII deste Regulamento, observado o prazo decadencial." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de setembro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 22721/2018 de //