Decreto nº 27.467/2022
Promove à Classe Especial Delegados de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.
DECRETO Nº 27.467, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
Promove à Classe Especial Delegados de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam promovidos à Classe Especial os ocupantes dos cargos de Delegado de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia, abaixo relacionados, conforme determina o Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996, bem como o parágrafo único do art. 293 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992:
ORDEM MATRÍCULA NOME A CONTAR DE CRITÉRIOS
1 300059699 JUAREZ DE MORAES LOURENÇO 30/09/2021 MERECIMENTO
2 300059693 HERIVELTO LEAL DE SOUSA 29/10/2021 MERECIMENTO
3 300059680 ANDRÉ FAGUNDES MENDES 29/10/2021 MERECIMENTO
4 300059692 GARDÊNIA FELÍCIO CRUZ 29/10/2021 MERECIMENTO
5 300059690 FABIANA MAY BRANDANI 31/01/2022 ANTIGUIDADE
6 300059691 FABIO HENRIQUE FERNANDEZ DE CAMPOS 31/01/2022 MERECIMENTO
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 5º do Decreto nº 14.109 , de 26 de fevereiro de 2009.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de setembro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.