Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.468/2022

Promove à Classe Especial Agentes de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 27.468, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.

Promove à Classe Especial Agentes de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos à Classe Especial os ocupantes dos cargos de Agente de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia, abaixo relacionados, conforme determina o Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996, bem como o parágrafo único do art. 293 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992:

ORDEM MATRÍCULA NOME A CONTAR DE CRITÉRIOS

1 300059846 ELCY DE LIMA SOARES FIGUEIRA 30/09/2021 MERECIMENTO

2 300059905 CARLOS ANDRÉ GOMES 30/09/2021 MERECIMENTO

3 300060016 JOSE RIBEIRO PINTO FILHO 29/10/2021 MERECIMENTO

4 300060078 RONALDO BISPO BEZERRA 29/10/2021 MERECIMENTO

5 300059941 DELLANO DE ARAÚJO BRAGA 29/10/2021 ANTIGUIDADE

6 300060197 MOISES APOCALIPSE ALENCAR 29/10/2021 MERECIMENTO

7 300059882 GUSTAVO MAIA PAULINO 15/11/2021 MERECIMENTO

8 300060208 LYDIANE QUEIROZ DA SILVA MELO 30/11/2021 MERECIMENTO

9 300061286 CARLOS ROBERTO REGINA JUNIOR 30/11/2021 MERECIMENTO

10 300060580 HAROLD ÁLVAREZ ROCA 30/11/2021 ANTIGUIDADE

11 300060015 JOSE PEDRO DE SOUZA RAMOS 30/12/2021 MERECIMENTO

12 300059950 EDESIO MARTINS DE OLIVEIRA FILHO 30/12/2021 MERECIMENTO

13 300059876 GILDETE SANTOS DO CARMO CORSI 31/01/2022 MERECIMENTO

14 300060029 LILIANE RODRIGUES SANTOS 31/01/2022 MERECIMENTO

15 300060150 FERNANDO FERREIRA MARTINS 31/01/2022 ANTIGUIDADE

16 300059954 EDIANE KUTZ MATHIAZZO 31/01/2022 MERECIMENTO

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 5º do Decreto nº 14.109 , de 26 de fevereiro de 2009.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de setembro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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