Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.469/2022

Promove à Classe Especial Escrivães de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 27.469, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.

Promove à Classe Especial Escrivães de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos à Classe Especial os ocupantes dos cargos de Escrivães de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia, abaixo relacionados, conforme determina o Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996, bem como o parágrafo único do art. 293 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992:

ORDEM MATRÍCULA NOME A CONTAR DE CRITÉRIOS

1 300060137 ÁLVARO RICARDO DE CHAVES FELBER 30/09/2021 MERECIMENTO

2 300059779 MOISÉS DE ALMEIDA GÓES 29/10/2021 MERECIMENTO

3 300059742 DEYVISON RILLER ALVES NOGUEIRA 30/11/2021 MERECIMENTO

4 300059743 DIOGLAS JOSÉ MARTINUCI 30/12/2021 MERECIMENTO

5 300061348 JOSAFA DUTRA DO PRADO 31/01/2022 MERECIMENTO

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 5º do Decreto nº 14.109 , de 26 de fevereiro de 2009.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de setembro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.