Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.473/2022

Promove Agente de Polícia à Classe Especial, na Polícia Civil do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 27.473, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.

Promove Agente de Polícia à Classe Especial, na Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica promovida, post mortem, à Classe Especial da Polícia Civil do Estado de Rondônia a servidora ANDRÉIA SILVA DE SOUZA, matrícula nº 300059980, ocupante do cargo de Agente de Polícia, em decorrência de morte, ocorrida em 30 de abril de 2022, em consonância ao disposto no inciso I do art. 31 da Lei Complementar nº 76 , de 27 de abril de 1993, combinado com o art. 6º do Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a contar de 30 de abril de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de setembro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7671/1996 de //