Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.479/2022

Agrega Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.479, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.

Agrega Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica a Primeiro-Tenente da Polícia Militar, Registro Estatístico 100069068, HELINE ABREU BRAGA, agregada ao Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOAPM, a contar de 6 de agosto de 2022, por ter sido afastada temporariamente do serviço ativo e das funções policiais militares, por meio da Portaria nº 5303 , de 26 de julho de 2022, para concorrer ao Pleito Eleitoral de 2022, em conformidade com a alínea "n" do inciso IV do

§ 1º e

§ 6º, ambos do art. 79, e ainda o art. 81, todos do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 2º A Oficial ficará agregada ao Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar - QOAPM pelo mesmo período de seu afastamento.

Art. 3º A agregação da militar perdurará até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao do pleito, em conformidade com o disposto no

§ 1º do art. 52 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Parágrafo único. Não sendo eleita, cessarão o afastamento e a agregação e a servidora será revertida às fileiras da Polícia Militar, regressando à Corporação, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 52, concomitante com o

§ 6º do art. 79, ambos do Decreto-Lei nº 09 - A, de 1982.

Art. 4º A Primeiro-Tenente deverá enviar à Coordenadoria de Pessoal o seu registro de candidatura perante à Justiça Eleitoral, logo após seu deferimento, bem como informar eventual impugnação do registro de sua candidatura.

Art. 5º A militar encontrar-se-á adida à Diretoria de Apoio Administrativo e Logístico - DAAL, no município de Porto Velho, para efeito de controle das alterações e de remuneração, em conformidade com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 6 de agosto de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de setembro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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