Decreto nº 27.483/2022
Dispõe sobre delegação de competência para celebração, execução e prestação de contas de ~ convênios com o Governo Federal.
DECRETO Nº 27.483, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre delegação de competência para celebração, execução e prestação de contas de ~ convênios com o Governo Federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada, ao Diretor-Geral do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, a competência para celebrar, executar e prestar contas de convênios com o Governo Federal, apenas quando estes forem referentes às competências legais da Autarquia, objetivando a execução de suas finalidades.
Parágrafo único. O Diretor-Geral, ou seu substituto, não poderá delegar às coordenadorias ou diretorias a competência de celebrar convênios ou outros termos congêneres.
Art. 2º A delegação a que se refere o art. 1º encerra-se em 31 de dezembro de 2023.
Art. 3º Fica vedado ao DER decidir os recursos administrativos de competência do Governador, bem como editar ato normativo de competência exclusiva.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de setembro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.