Decreto nº 27.491/2022
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 20.000.000,00, em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, procede a desvinculação de receita e abre crédito adicional suplementar por anulação, em favor do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 27.491, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 20.000.000,00, em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, procede a desvinculação de receita e abre crédito adicional suplementar por anulação, em favor do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
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