Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.491/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 20.000.000,00, em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, procede a desvinculação de receita e abre crédito adicional suplementar por anulação, em favor do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 27.491, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 20.000.000,00, em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, procede a desvinculação de receita e abre crédito adicional suplementar por anulação, em favor do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.