Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.495/2022

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro e crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 6.720.437,49, em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE.

DECRETO Nº 27.495, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro e crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 6.720.437,49, em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.414 , de 21 de setembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 3.126.718,18 (três milhões cento e vinte e seis mil setecentos e dezoito reais e dezoito centavos), em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício indicadas no Anexo I.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 3.593.719,31 (três milhões quinhentos e noventa e três mil setecentos e dezenove reais e trinta e um centavos), em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicadas no Anexo III e nos valores especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA - ALE 3.126.718,18

01.001.01.122.1020.2062 MANTER A ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 339039 0333 1.955.488,84

339039 0640 1.028.891,50

01.001.01.128.1006.2253 PROMOVER A CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL 339039 0619 142.337,84

TOTAL R$ 3.126.718,18

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA - ALE 3.593.719,31

01.001.01.122.1020.2062 MANTER A ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 339039 0133 3.444.901,83

339039 0240 148.817,48

TOTAL R$ 3.593.719,31

ANEXO III CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor

1321010109 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - APLICAÇÕES A 0133 3.444.901,83

1361011100 CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS - PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO - PRINCIPAL A 0240 148.817,48

TOTAL R$ 3.593.719,31

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

ANEXO III

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.