Decreto nº 27.497/2022
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.580.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 27.497, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.580.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do
§ 2º do artigo 8º da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.580.000,00 (um milhão quinhentos e oitenta mil reais), em favor das unidades orçamentárias: Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN e Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 1.500.000,00
14.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A 319011 0100 1.500.000,00
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 80.000,00
21.001.14.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 0100 80.000,00
TOTAL R$ 1.580.000,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 1.500.000,00
14.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319113 0100 1.500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 80.000,00
21.001.14.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319113 0100 80.000,00
TOTAL R$ 1.580.000,00
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.