Decreto nº 27.502/2022
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 12.611.316,05, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - FUNDEP.
DECRETO Nº 27.502, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 12.611.316,05, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - FUNDEP.
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Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.