Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.502/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 12.611.316,05, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - FUNDEP.

DECRETO Nº 27.502, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 12.611.316,05, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - FUNDEP.

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.