Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.503/2022

Dispensa, a pedido, Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, da disponibilização e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.503, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.

Dispensa, a pedido, Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, da disponibilização e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica dispensado, a pedido, o Coronel do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico 0197-5, IRANILDO DIAS DE ANDRADE da disponibilização constante no Decreto nº 26.585 , de 26 de novembro de 2021, na Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEOPI/MJSP, a contar de 16 de agosto de 2022, nos termos do inciso I do

§ 2º do art. 5º do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 2º O Oficial ficará classificado na Corregedoria-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CORREGEBOM, a datar de sua reversão.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 16 de agosto de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de setembro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26585/2021 de 26/11/2021