Decreto nº 27.503/2022
Dispensa, a pedido, Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, da disponibilização e dá outras providências.
DECRETO Nº 27.503, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispensa, a pedido, Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, da disponibilização e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica dispensado, a pedido, o Coronel do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico 0197-5, IRANILDO DIAS DE ANDRADE da disponibilização constante no Decreto nº 26.585 , de 26 de novembro de 2021, na Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEOPI/MJSP, a contar de 16 de agosto de 2022, nos termos do inciso I do
§ 2º do art. 5º do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 2º O Oficial ficará classificado na Corregedoria-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CORREGEBOM, a datar de sua reversão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 16 de agosto de 2021.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de setembro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 26585/2021 de 26/11/2021