Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.506/2022

Dispensa, a pedido, Policial Militar do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada da convocação para o serviço ativo.

DECRETO Nº 27.506, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.

Dispensa, a pedido, Policial Militar do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada da convocação para o serviço ativo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica dispensado da convocação para o serviço ativo em caráter transitório, a pedido, o Cabo do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes, da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100055500, VALDEMIR ALVES FREITAS, integrante do Corpo Voluntário de Militares do Estado, da Reserva Remunerada, a contar de 12 de setembro de 2022, de acordo com o inciso I do art. 9º da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, convocado mediante o Decreto nº 27.298 , de 1º de julho de 2022.

Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, fica o policial militar revertido à situação em que se encontrava na Reserva Remunerada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 12 de setembro de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de setembro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 27298/2022 de 01/07/2022