Decreto nº 27.508/2022
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 120.057,29, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 27.508, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 120.057,29, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 120.057,29 (cento e vinte mil cinquenta e sete reais e vinte e nove centavos), em favor das unidades orçamentárias: Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL e Fundo Estadual de Saúde - FES, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesa corrente e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de setembro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.