Decreto nº 27.514/2022
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 1.704.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA.
DECRETO Nº 27.514, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 1.704.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.419 , de 22 de setembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 1.704.600,00 (um milhão setecentos e quatro mil seiscentos reais), em favor da unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de setembro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE RONDÔNIA - AGEVISA 1.704.600,00
17.034.10.128.2023.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339014 0609 80.000,00
339033 0609 50.000,00
17.034.10.305.2023.2263 EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 339014 0609 300.000,00
339030 0609 714.160,00
339032 0609 215.940,00
339036 0609 44.500,00
339039 0609 300.000,00
TOTAL R$ 1.704.600,00
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.