Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.516/2022

Abre no orçamento-progra do estado de Rondônia adicional suplementar por até o valor de R$ 1.8º0.0O` reforço de dotações consi^ vigente orçamento, em unidade orçamentária Previdenciário Capitaliz Iperon - FUNPRECAP.

DECRETO Nº 27.516, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.

Abre no orçamento-progra do estado de Rondônia adicional suplementar por até o valor de R$ 1.8º0.0O` reforço de dotações consi^ vigente orçamento, em unidade orçamentária Previdenciário Capitaliz Iperon - FUNPRECAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.426 , de 26 de setembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, até o valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Previdenciário Capitalizado do IPERON - FUNPRECAP, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicadas no Anexo I e no valor especificado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de setembro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO PREVIDENCIÁRIO CAPITALIZADO DO IPERON-FUNPRECAP 1.800.000,00

14.025.09.272.1019.2030 REALIZAR PAGAMENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÕES 319001 0241 1.800.000,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO PREVIDENCIÁRIO CAPITALIZADO DO IPERON-FUNPRECAP 1.800.000,00

14.025.09.272.1019.2030 REALIZAR PAGAMENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÕES 339047 0241 1.800.000,00

TOTAL R$ 1.800.000,00

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.