Decreto nº 27.517/2022
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 163.604,56, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Turismo - SETUR.
DECRETO Nº 27.517, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 163.604,56, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Turismo - SETUR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.425 , de 26 de setembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 163.604,56 (cento e sessenta e três mil seiscentos e quatro reais e cinquenta e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, para atendimento de despesa de capital no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de setembro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.