Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.520/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 1.834.231,08, em favor do Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER, procede a desvinculação de receita e abre crédito adicional suplementar por anulação, em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 27.520, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 1.834.231,08, em favor do Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER, procede a desvinculação de receita e abre crédito adicional suplementar por anulação, em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 69 da Lei nº 5.073 , de 22 de julho de 2021, e artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 1.834.231,08 (um milhão oitocentos e trinta e quatro mil duzentos e trinta e um reais e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica desvinculada a Receita da Fonte 0640 - Recursos Diretamente Arrecadados, pertencente à unidade orçamentária Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER, especificada no Anexo II e sendo classificada na Fonte 0648 - Recursos de Desvinculação de Receitas, nos termos do art. 2º da Emenda Constitucional nº 93 , de 8 de setembro de 2016, e art. 5º da Emenda Constitucional nº 109 , de 15 de março de 2021, especificada no Anexo III.

Parágrafo único. O recurso desvinculado necessário à execução do disposto no caput decorrerá da anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.

Art. 3º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.834.231,08 (um milhão oitocentos e trinta e quatro mil duzentos e trinta e um reais e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo III.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de outubro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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