Decreto nº 27.521/2022
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.650.362,45, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 27.521, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.650.362,45, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do
§ 1º do artigo 8º da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.650.362,45 (um milhão seiscentos e cinquenta mil trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), em favor das unidades orçamentárias: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos - IPERON, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC e Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesas de capital e correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de outubro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.