Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.525/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 59.481.965,32, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN.

DECRETO Nº 27.525, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 59.481.965,32, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 2º do artigo 8º da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 59.481.965,32 (cinquenta e nove milhões quatrocentos e oitenta e um mil novecentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de outubro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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