Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.528/2022

Prorroga disponibilização de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia na Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - DINT/sEOPI/MjSP e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.528, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022.

Prorroga disponibilização de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia na Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - DINT/sEOPI/MjSP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização do Terceiro-Sargento da Polícia Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, Registro Estatístico 100072998, DOUGLAS MAGNO FERREIRA MACEDO pertencente ao 2º Batalhão de Polícia Militar da PMRO, à disposição do Governo Federal, a fim de prestar apoio na Diretoria de Inteligência da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - DINT/SEOPI/MJSP, com ônus para o Órgão de origem, no período de 19 de outubro de 2022 a 18 de outubro de 2023, para exercer função de interesse policial-militar, em conformidade com o disposto no inciso III do

§ 1º do art. 24 do Decreto - Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com o inciso III do art. 21 do Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, bem como de acordo com o pactuado no Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o Estado de Rondônia.

Art. 2º O Policial Militar permanecerá na condição de adido à sua Unidade de origem da PMRO, para efeitos de alterações e remuneração, durante o período que permanecer à disponibilização, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 26 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R - 1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 19 de outubro de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de outubro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 28039/2023 de 17/04/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.