Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.529/2022

Dispensa, a pedido, Policial Militar do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada da convocação para o serviço ativo em caráter transitório.

DECRETO Nº 27.529, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispensa, a pedido, Policial Militar do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada da convocação para o serviço ativo em caráter transitório.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica dispensado da convocação para o serviço ativo em caráter transitório, a pedido, o Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes da Reserva Remunerada, Registro Estatístico nº 100027008, OZETE CORRÊA ZAQUEL, integrante do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, a contar de 1º de setembro de 2022, de acordo com o inciso I do art. 9º da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, convocado por meio do Decreto nº 24.270 , de 23 de setembro de 2019, prorrogada através do Decreto nº 26.853 , de 18 de janeiro de 2022.

Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, fica o policial militar revertido à situação em que se encontrava na Reserva Remunerada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros a contar de 1º de setembro de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de outubro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 24270/2019 de //