Decreto nº 27.531/2022
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 31.207.156,02, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 27.531, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 31.207.156,02, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 31.207.156,02 (trinta e um milhões duzentos e sete mil cento e cinquenta e seis reais e dois centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de outubro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 31.207.156,02
16.001.12.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339040 0112 1.937.033,54
339037 0112 3.946.472,87
339093 0112 76.141,61
16.001.12.366.2124.2375 APOIAR AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 339032 0112 13.700.208,00
16.001.12.368.2125.1005 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA FÍSICA EDUCACIONAL 449061 0112 6.100.000,00
449051 0112 5.447.300,00
ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor
1922990100 OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL A 0112 4.937,80
1922063199 RESTITUIÇÃO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - PRINCIPAL A 0112 5.085.795,92
1911090198 MULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS - PRINCIPAL A 0112 1.243,56
1321010199 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL A 0112 26.115.178,74
TOTAL R$ 31.207.156,02
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.