Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.533/2022

Reverte Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.533, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.

Reverte Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica o Coronel do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico 0332-5, TADEU SANCHEZ PINHEIRO revertido ao Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar - QOCBM, a contar de 6 de outubro de 2022, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência na Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 2º Fica determinado ao Coordenador de Pessoal do CBMRO, que adote os procedimentos referentes à classificação do Bombeiro Militar revertido, de acordo com a necessidade da instituição, conforme dispõe o

§ 1º do inciso I do art. 5º concomitante com o art. 15, ambos do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 6 de outubro de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de outubro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.