Decreto nº 27.534/2022
Reverte e Cede Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 27.534, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
Reverte e Cede Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica o Tenente-Coronel do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico 0559-3, FELIPE BERNARDO VITAL revertido ao Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - QOBM, a contar de 8 de outubro de 2022, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência na Casa Civil, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 2º Fica o Tenente-Coronel do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico 0559-3, FELIPE BERNARDO VITAL cedido para exercer função de interesse bombeiro militar na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, com ônus para o Órgão de destino, no período de 8 de outubro a 31 de dezembro de 2022, conforme disposto no inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000, em consonância com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.
Art. 3º O Oficial ficará agregado ao Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - QOBM, em conformidade com o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 4º O Bombeiro Militar será transferido Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, em conformidade com o estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 5º O Tenente-Coronel encontrar-se-á adido à Coordenadoria de Pessoal do CBMRO, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a datar de 8 de outubro de 2022.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de outubro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.