Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.535/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 427.057,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiro Militar - CBM.

DECRETO Nº 27.535, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 427.057,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiro Militar - CBM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 427.057,00 (quatrocentos e vinte e sete mil cinquenta e sete reais), em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiro Militar - CBM, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de outubro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Secretário de Estado Adjunto do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 427.057,00

15.001.06.181.2075.2154 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339039 0100 427.057,00

TOTAL R$ 427.057,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

CORPO DE BOMBEIRO MILITAR - CBM 427.057,00

15.004.06.122.2103.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 0100 427.057,00

TOTAL R$ 427.057,00

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.