Decreto nº 27.537/2022
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 15.397.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON.
DECRETO Nº 27.537, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 15.397.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 15.397.000,00 (quinze milhões trezentos e noventa e sete mil reais), em favor da unidade orçamentária Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicados no Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de outubro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
Secretário de Estado Adjunto do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINAN CEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
AGÊNCIA DE DEFESA 15.397.000,00
SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON
19.023.20.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339049 0640 232.795,00
339093 0640 5.562,00
19.023.20.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 0640 12.309.236,00
319013 0640 297.678,00
319113 0640 2.476.729,00
19.023.20.609.2096.2631 CONSOLIDAR AS AÇÕES DE INSPEÇÃO E DEFESA SANITÁRIA ANIMAL 339019 0640 50.000,00
339046 0640 25.000,00
TOTAL R$ 15.397.000,00
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.