Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.538/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.812.499,03, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 27.538, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.812.499,03, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 1º do artigo 8º da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.812.499,03 (cinco milhões oitocentos e doze mil quatrocentos e noventa e nove reais e três centavos), em favor das unidades orçamentárias: Procuradoria - Geral do Estado - PGE, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicados no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de outubro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Secretário de Estado Adjunto do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

PROCURADORIA-GERAL 175.581,72

DO ESTADO - PGE

11.003.03.092.2092.2609 IMPLEMENTAR AÇÕES JUDICIAIS E EXTRA­JUDICIAIS 449052 0100 175.581,72

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 32.000,00

11.025.26.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0640 32.000,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP 47.400,00

13.006.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339046 0100 47.400,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 5.297.180,00

16.001.12.368.2125.2398 EQUIPAR UNIDADES EDUCACIONAIS 449052 0112 5.297.180,00

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON 260.337,31

17.032.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339147 0110 59.274,58

339192 0110 3.980,84

449052 0110 69.613,00

339030 0110 15.363,30

339033 0110 888,00

339047 0110 56.855,47

339092 0110 562,12

17.032.10.128.2105.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339039 0110 53.800,00

TOTAL R$ 5.812.499,03

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

PROCURADORIA - GERAL DO ESTADO - PGE 175.581,72

11.003.03.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0100 175.581,72

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 32.000,00

11.025.28.846.0000.0112 REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA 339091 0640 32.000,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP 47.400,00

13.006.04.122.2097.1382 REALIZAR PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS 339039 0100 47.400,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 5.297.180,00

16.001.12.126.2125.2387 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA DE TI 449052 0112 5.297.180,00

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON 260.337,31

17.032.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0110 260.337,31

TOTAL R$ 5.812.499,03

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.