Decreto nº 27.540/2022
Cessa o afastamento temporário e reverte Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 27.540, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
Cessa o afastamento temporário e reverte Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica cessado o afastamento temporário da Capitã da Polícia Militar, Registro Estatístico 100069068, HELINE ABREU BRAGA a contar de 18 de outubro de 2022, das atividades da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, por haver cessado o motivo que determinou seu afastamento para concorrer ao pleito eleitoral de 2022, em conformidade com o inciso IV do art. 52 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 2º A Capitã será revertida ao Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOAPM, a contar da mesma data, por haver cessado o motivo que determinou sua agregação, concomitante com o inciso IV e o
§ 1º do art. 52, em consonância com o
§ 6º do art. 79, bem como os art. 82, todos do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 3º Fica determinado ao Comandante-Geral da PMRO, que adote os procedimentos referentes à Classificação da policial militar revertida, de acordo com a necessidade da instituição, conforme dispõe o inciso I do
§ 1º do art. 5ºconcomitante com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 18 de outubro de 2022.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de outubro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.