Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.541/2022

Abre, no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 37.000.000,00, em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, procede a desvinculação de receita, até o valor de R$ 50.000.000,00, e abre crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 50.000.000,00, em favor do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 27.541, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.

Abre, no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 37.000.000,00, em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, procede a desvinculação de receita, até o valor de R$ 50.000.000,00, e abre crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 50.000.000,00, em favor do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 69 da Lei nº 5.073 , de 22 de julho de 2021, e artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas

Art. 2º Ficam desvinculadas as Receitas da Fonte 0640 - Recursos Diretamente Arrecadados, pertencentes à unidade orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, especificadas no Anexo II e sendo vinculadas e classificadas na Fonte 0648 - Recursos de Desvinculação de Receitas, nos termos do art. 2º da Emenda Constitucional nº 93 , de 8 de setembro de 2016, e art. 5º da Emenda Constitucional nº 109 , de 15 de março de 2021, especificada no Anexo III.

Parágrafo único. Os recursos desvinculados, necessários à execução do disposto no caput, decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo III e nos valores especificados.

Art. 3º Fica aberto, no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo IV.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo III e nos valores especificados.

Art. 4º A execução e a gestão dos recursos a serem desvinculados ao DER deverão ser efetuadas via execução direta.

Art. 5º Fica o DER condicionado à apresentação da prestação de contas dos recursos desvinculados deste decreto, diretamente ao DETRAN com cópia a SEPOG, nos termos do Parecer Prévio TCE/PPL 00035/19 e 02264/2021 - TCE-RO, bem como deverá obedecer a todas as regras, cautelas e exigências neles estabelecidas.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de outubro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 37.000.000,00

15.020.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 0640 37.000.000,00

TOTAL R$ 37.000.000,00

ANEXO II CRÉDITO POR DESVINCULAÇÃO/ANULAÇÃO DESVINCULA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 50.000.000,00

15.020.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 339030 0640 37.000.000,00

ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

15.020.06.181.2110.1020 PROMOVER A GESTÃO DE PROCESSOS 449052 0640 8.000.000,00

15.020.06.181.2110.1608 PROMOVER A GESTÃO DO PATRIMÔNIO PARA QUALIDADE 449051 0640 5.000.000,00

TOTAL R$ 50.000.000,00

ANEXO III CRÉDITO POR VINCULAÇÃO/ANULAÇÃO DE RECURSOS DESVINCULADOS VINCULA/ANULA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 50.000.000,00

15.020.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 0648 37.000.000,00

15.020.06.181.2110.1020 PROMOVER A GESTÃO DE PROCESSOS 449052 0648 8.000.000,00

15.020.06.181.2110.1608 PROMOVER A GESTÃO DO PATRIMÔNIO PARA QUALIDADE 449051 0648 5.000.000,00

TOTAL R$ 50.000.000,00

ANEXO IV CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 50.000.000,00

11.025.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 339030 0648 13.500.000,00

339039 0648 31.500.000,00

449051 0648 5.000.000,00

TOTAL R$ 50.000.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

ANEXO II

CRÉDITO POR DESVINCULAÇÃO/ANULAÇÃO

DESVINCULA

ANEXO III

CRÉDITO POR VINCULAÇÃO/ANULAÇÃO DE RECURSOS DESVINCULADOS

VINCULA/ANULA

ANEXO IV

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.