Decreto nº 27.544/2022
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulaçao, até o valor de R$ 9.706.083,08, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 27.544, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulaçao, até o valor de R$ 9.706.083,08, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65, da Constituição do Estado e nos termos do
§ 1º do artigo 8º da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 9.706.083,08 (nove milhões setecentos e seis mil oitenta e três reais e oito centavos), em favor das unidades orçamentárias: Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, Controladoria-Geral do Estado - CGE, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM e Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de outubro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 737,86
11.004.23.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339040 0100 737,86
CONTROLADORIA - GERAL DO ESTADO - CGE 13.958,19
11.005.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 0100 725,00
339039 0100 3.000,00
339033 0100 5.000,00
11.005.04.128.2001.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339014 0100 1.647,19
339030 0100 2.256,00
339039 0100 1.330,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 8.982.510,53
11.025.26.452.2057.1384 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA 444042 0100 8.982.510,53
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM 621.876,50
18.001.18.542.2082.2709 PROTEGER, MONITORAR E CONTROLAR OS RECURSOS NATURAIS 339039 0232 555.956,50
18.001.18.542.2082.2847 PROMOVER A GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 339039 0232 65.920,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 87.000,00
23.012.08.244.2114.2061 FORTALECER A GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS 339030 0622 27.000,00
339032 0622 8.000,00
23.012.08.244.2114.2074 FORTALECER A GESTÃO DO TRABALHO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS 339030 0622 16.000,00
339032 0622 1.000,00
339039 0622 35.000,00
TOTAL R$ 9.706.083,08
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Valor
recurso
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 737,86
11.004.23.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339147 0100 737,86
CONTROLADORIA - GERAL DO ESTADO - CGE 13.958,19
11.005.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 0100 2.158,19
11.005.04.124.2001.2361 PROMOVER A GESTÃO DE RISCOS ORGANIZACIONAIS 339014 0100 11.800,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 8.982.510,53
11.025.26.452.2057.1384 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA 339030 0100 3.775.600,00
11.025.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 339014 0100 1.000.000,00
339030 0100 2.600.000,00
339039 0100 1.606.910,53
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM 621.876,50
18.001.18.542.2082.2847 PROMOVER A GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 339030 0232 3.100,00
449052 0232 618.776,50
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 87.000,00
23.012.08.244.2114.2061 FORTALECERA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS 449052 0622 87.000,00
TOTAL R$ 9.706.083,08
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.