Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.549/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 19.308.324,54, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - FUNDAT.

DECRETO Nº 27.549, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 19.308.324,54, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - FUNDAT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 19.308.324,54 (dezenove milhões trezentos e oito mil trezentos e vinte e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - FUNDAT, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de outubro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPE RAVIT FIN IANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E 19.308.324,54

APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT

14.012.04.129.2139.1487 ADQUIRIR BENS MÓVEIS 449052 0304 10.614.757,63

449052 0300 230.339,37

14.012.04.129.2139.1489 OBRAS E REFORMAS NAS INSTALAÇÕES DA SEFIN 449051 0304 3.019.628,98

14.012.04.129.2139.2488 ASSEGURAR CONTRATAÇÕES ESTRATÉGICAS 339031 0304 3.000.000,00

339039 0300 1.605.257,27

449040 0300 838.341,29

TOTAL R$ 19.308.324,54

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.