Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.553/2022

Transfere para o dia 3 de novembro de 2022 o ponto facultativo de 28 de outubro, alusivo ao Dia do Servidor Público.

DECRETO Nº 27.553, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.

Transfere para o dia 3 de novembro de 2022 o ponto facultativo de 28 de outubro, alusivo ao Dia do Servidor Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica transferido para o dia 3 de novembro de 2022 o ponto facultativo de 28 de outubro, alusivo ao Dia do Servidor Público.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população.

Art. 2º Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 26.739 , de 28 de dezembro de 2021, que "Estabelece o calendário dos feriados e pontos facultativos de 2022 do Poder Executivo estadual no âmbito do Estado de Rondônia e dá outras providências.", conforme disposto no art. 1º

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de outubro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26739/2021 de 28/12/2021