Decreto nº 27.558/2022
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 113.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.
DECRETO Nº 27.558, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 113.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 113.000.000,00 (cento e treze milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, motivado pelo comportamento positivo da receita arrecadada na Fonte 0100 - Recursos Ordinários, das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada e das Deduções consideradas para fins de limite constitucional (Receita de Impostos e Transferências), conforme disposto no art. 60 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT,
considerando a tendência do exercício, nos termos do
§ 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e, ainda, que a despesa será alocada na Fonte de Recursos 0112 - Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, para fins de controle das despesas destinadas à educação, uma vez que a mesma compõe os recursos do Tesouro/Ordinários, em conformidade com o
§ 5º do art. 8º da Lei nº 5.073 , de 22 de julho de 2021, indicados no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de outubro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SI UPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARR1 ECADAÇÃC SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte Valor
de Recurso
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 113.000.000,00
16.001.12.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339037 0112 395.226,23
339039 0112 2.903.771,00
339040 0112 1.827.917,47
16.001.12.126.2125.2387 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA DE TI 449052 0112 112.500,00
16.001.12.128.2122.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339014 0112 119.000,00
16.001.12.361.2124.2377 APOIAR AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 339032 0112 29.462.838,84
16.001.12.367.2124.2376 APOIAR AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 449052 0112 900.930,16
16.001.12.368.2125.2385 ATENDER ESTUDANTES COM TRANSPORTE ESCOLAR 339039 0112 7.779.431,51
16.001.12.368.2125.2393 DESCENTRALIZAR RECURSOS ÀS UNIDADES EXECUTORAS 445051 0112 1.746.431,22
335039 0112 6.705.574,47
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 334041 0112 2.410.590,40
444042 0112 5.175.118,19
445042 0112 2.928.543,17
335041 0112 150.000,00
16.001.12.368.2125.2398 EQUIPAR UNIDADES EDUCACIONAIS 449052 0112 50.382.127,34
TOTAL R$ 113.000.000,00
ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor
11125101 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Principal A 0100 60.000.000,00
11125102 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Multas e Juros A 0100 20.000.000,00
11130311 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal A 0100 9.982.500,00
11145011 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal A 0100 74.700.000,00
11145013 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Dívida Ativa A 0100 1.000.000,00
11145014 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Dívida Ativa - Multas e Juros A 0100 2.990.000,00
17115001 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE - Principal A 0100 4.000.000,00
91125101 Dedução do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Principal - Município A 0100 - 30.000.000,00
91125102 Dedução do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Multas e Juros - Município A 0100 - 10.000.000,00
91145011 Dedução do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal - Município A 0100 - 18.675.000,00
91145013 Dedução do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Dívida Ativa - Município A 0100 - 250.000,00
91145014 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Dívida Ativa - Multas e Juros - Município A 0100 - 747.500,00
TOTAL R$ 113.000.000,00
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.