Decreto nº 27.559/2022
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 144.614.590,73, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.
DECRETO Nº 27.559, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 144.614.590,73, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 144.614.590,73 (cento e quarenta e quatro milhões, seiscentos e quatorze mil, quinhentos e noventa reais e setenta e três centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de outubro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 144.614.590,73
16.001.12.122.1015.2351 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 319011 0118 40.195.847,00
319013 0118 138.295,00
319016 0118 517.185,00
319113 0118 4.501.911,00
16.001.12.361.1015.1496 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO TEMPORÁRIOS 319004 0118 15.000.000,00
16.001.12.361.1015.2363 REMUNERAR PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - ENSINO 319011 0118 30.000.000,00
FUNDAMENTAL
319113 0118 1.454.640,00
16.001.12.361.1015.2365 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - APOIO DO ENSINO FUNDAMENTAL 319011 0118 16.874.198,00
319013 0118 394,00
319016 0118 39.268,00
319113 0118 2.681.765,00
16.001.12.362.1015.1493 REALIZAR PAGAMENTOS DE TÉCNICOS EDUCACIONAIS TEMPORÁRIOS 319004 0118 5.000.000,00
16.001.12.362.1015.2364 REMUNERAR PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - ENSINO MÉDIO 319011 0118 16.412.174,38
319113 0118 271.108,00
16.001.12.362.1015.2366 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - APOIO DO ENSINO MÉDIO 319011 0118 8.867.362,35
319113 0118 2.660.443,00
TOTAL R$ 144.614.590,73
ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
1321010199 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal A 0118 10.559.781,54
1321010198 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal A 0118 4.896.874,58
1751500100 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Principal A 0118 129.157.934,61
TOTAL R$ 144.614.590,73
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EXCESSO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.