Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.562/2022

Reforma de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providencias.

DECRETO Nº 27.562, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.

Reforma de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica reformado o Primeiro-Tenente da Polícia Militar, da Reserva Remunerada, do Quadro Federal, com Registro Estatístico 100019271, ADOLFO ALVES MACEDO, por ter sido julgado incapaz definitivamente, de acordo com o

§ 1º do art. 42 da Constituição Federal, combinado o inciso II do art. 10 e o inciso IV do art. 13, ambos da Lei nº 5.245 , de 7 de janeiro de 2022.

Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia que remeta os autos do processo à Secretaria de Gestão de Desempenho Pessoal do Ministério da Economia, para adoção das demais providências administrativas e financeiras relacionadas à presente Reforma.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de outubro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.