Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.564/2022

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DECRETO Nº 27.564, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , Promove, agrega e transfere para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências. RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido o Subtenente do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, Registro Estatístico 100041298, FRANCISCO DE PAULA MOREIRA BARBOSA, na Polícia Militar do Estado de Rondônia, ao Posto de Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, pelo Critério de Tempo de Serviço, por ter preenchido os requisitos do art. 5º da Lei nº 2.687 , de 15 de março de 2012, conforme Ata Extraordinária nº 002, de 5 de agosto de 2022, da Comissão de Promoção de Oficiais PM - CPO PM/2022.

Parágrafo único. O Policial Militar referido no caput não ocupa vaga no Posto e/ou Graduação e será transferido para a Reserva Remunerada, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua promoção, conforme o disposto no art. 8º da Lei nº 2.687 , de 2012.

Art. 2º Fica o Policial Militar agregado e transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, e dispensado das suas funções, até a publicação do Ato Concessório da Reserva Remunerada, por encontrar-se em processo de Reserva Remunerada, a pedido, de acordo com o estabelecido no art. 10 da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015 e parágrafo único do art. 8º da Lei nº 2.687 , de 2012.

Art. 3º O Oficial ficará adido à Coordenadoria de Pessoal da PMRO, enquanto tramita o processo de Reserva Remunerada, para fins de escrituração e controle de alterações, em conformidade com o inciso I do art. 26 do do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, em concordância ao art. 12 da Lei nº 3.514 , de 2015.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de outubro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.