Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.565/2022

Reconhece como nulo de pleno direito o Decreto nº 22.690, de 20 de março de 2018.

DECRETO Nº 27.565, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.

Reconhece como nulo de pleno direito o Decreto nº 22.690 , de 20 de março de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição Estadual ;

Considerando o inciso III do

§ 1º do artigo 225 da Constituição Federal;

Considerando que o

§1º do artigo 9º da Lei Federal nº 9.985 , de 18 de julho de 2000, prevê que a Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites deverão ser desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei;

Considerando que a Resolução nº 201, publicada no BS nº 31, de 2 de agosto de 1982, do Conselho de Diretores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, transmitiu a particulares a área denominada Soldado da Borracha;

Considerando que a área de que trata o Decreto nº 22.690 , de 20 de março de 2018, que "Dispõe sobre a criação da Estação Ecológica Soldado da Borracha, nos municípios de Porto Velho e Cujubim, no estado de Rondônia, e dá outras providências" é exclusivamente privada;

Considerando que os estudos que fundamentaram a edição do Decreto nº 22.690 , de 2018, não indicaram a fonte orçamentária para a indenização das desapropriações dos imóveis particulares inseridos na área;

Considerando a ausência de disponibilidade orçamentária para pagamento de eventual indenização no montante aproximado de R$ 3.274.889.412,00 (três bilhões duzentos e setenta e quatro milhões oitocentos e oitenta e nove mil quatrocentos e doze reais);

Considerando a existência de aproximadamente 760 (setecentos e sessenta) imóveis socioambientalmente produtivos na área em questão, inclusive com residência habitual;

Considerando que a criação de uma Estação Ecológica pressupõe a inexistência de pessoas ocupando a área, sendo permitido apenas visitação com objetivo educacional, nos termos do

§ 2º do artigo 9º da Lei Federal nº 9.985 , de 2000;

Considerando que o Decreto nº 22.690 , de 2018, foi publicado no diário oficial nº 52, de 20 de março de 2018, sem assinatura do então Governador do Estado;

Considerando a Súmula nº 473 do STF, que prevê que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, pois deles não se originam direitos; e

Considerando as nulidades do processo administrativo de criação da Estação Ecológica Soldado da Borracha e da expedição do Decreto nº 22.690 , de 2018, DECRETA:

Art. 1º Reconhece como nulo de pleno direito o Decreto nº 22.690 , de 20 de março de 2018, que "Dispõe sobre a criação da Estação Ecológica Soldado da Borracha, nos municípios de Porto Velho e Cujubim, no Estado de Rondônia, e dá outras providências.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na dada de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de outubro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22690/2018 de //