Decreto nº 27.579/2022
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 178.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade ~ orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.
DECRETO Nº 27.579, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 178.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade ~ orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65, da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 178.500.000,00 (cento e setenta e oito milhões quinhentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão dos excessos de arrecadação, indicados no Anexo II, motivado pela estimativa positiva da receita arrecadada na Fonte 0100 (Recursos Ordinários), das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada e das Deduções consideradas para fins de limite constitucional (Receita de Impostos e Transferências), em conformidade com o art. 6º da Lei Complementar Federal nº 141 , de 13 de janeiro de 2012, e nos termos do
§ 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 2º As despesas serão alocadas na Fonte de Recursos 0110 (Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde), para fins de controle das despesas destinadas à saúde, uma vez que a mesma compõe os recursos do Tesouro/Ordinários, em conformidade com o
§ 5º do art. 8º da Lei nº 5.073 , de 22 de julho de 2021, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de novembro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 178.500.000,00
REALIZAR PAGAMENTOS 58.000.000,00
17.012.10.122.1015.1490 DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 319004 0110
17.012.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0110 300.000,00
339030 0110 300.000,00
17.012.10.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339093 0110 2.577.016,92
17.012.10.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 0110 52.926.644,28
319012 0110 128.524,84
319113 0110 10.807.638,74
17.012.10.301.2068.2116 INCENTIVO À ATENÇÃO BÁSICA DOS MUNICÍPIOS 334141 0110 4.000.000,00
17.012.10.301.2084.4005 ATENDER USUÁRIOS DO SUS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS 339091 0110 12.000.000,00
17.012.10.302.2034.2117 INCENTIVO AOS HOSPITAIS DE PEQUENO PORTE 334141 0110 968.600,44
17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339039 0110 27.589.520,00
339034 0110 3.790.012,85
17.012.10.302.2034.4009 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 339030 0110 100.000,00
17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 334141 0110 4.062.050,95
17.012.10.303.2069.2764 INCENTIVAR A FARMÁCIA BÁSICA DOS MUNICÍPIOS 334141 0110 949.990,98
TOTAL R$ 178.500.000,00
ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor
11125101 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Principal A 0100 60.000.000,00
11125102 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Multas e Juros A 0100 5.000.000,00
11130311 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal A 0100 40.000.000,00
11145011 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal A 0100 112.159.630,55
11145013 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Dívida Ativa A 0100 3.372.522,60
11145014 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Dívida Ativa - Multas e Juros A 0100 130.594,60
17115001 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE - Principal A 0100 90.000.000,00
91125101 Dedução do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Principal A 0100 - 18.000.000,00
91125102 Dedução do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Multas e Juros A 0100 - 1.500.000,00
91125103 dedução do imposto sobre a propriedade de veículos automotores - dívida ativa A 0100 - 1.500.000,00
91145011 dedução do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - principal A 0100 - 28.039.907,64
91145013 dedução do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - dívida ativa A 0100 - 1.174.504,52
91145014 dedução do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - multas e juros dívida ativa A 0100 - 32.648,65
97115001 dedução da cota-parte do fundo de participação dos estados e do distrito federal - principal A 0100 - 18.000.000,00
91125101 dedução do imposto sobre a propriedade de veículos automotores município - principal A 0100 - 30.000.000,00
91125102 dedução do imposto sobre a propriedade de veículos automotores - município multas e juros A 0100 - 2.500.000,00
91125103 dedução do imposto sobre a propriedade de veículos automotores - município - dívida ativa A 0100 - 2.500.000,00
91145011 dedução do imposto sobre operações A 0100 - 28.039.907,64
relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - município - principal
91145013 dedução do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - município - dívida ativa A 0100 - 843.130,65
91145014 dedução do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - município - dívida ativa - multas e juros A 0100 - 32.648,65
TOTAL 178.500.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.