Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.582/2022

Reverte Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.582, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022.

Reverte Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65, combinado com o artigo 58 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica a Aluna a Oficial do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico 0204-6, DANIELE DA SILVA SALDANHA revertida ao Quadro de Praça Bombeiro Militar - QPBM, a contar de 16 de maio de 2022, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 2º A Praça encontrar-se-á classificada no Centro de Educação, Ensino e Instrução do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, no município de Porto Velho, desde a data de sua reversão, de acordo com o inciso I do

§ 1º do art. 5º do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 16 de maio de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de novembro de 2022, 134º da República.

JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.