Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.585/2022

Reforma Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.585, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022.

Reforma Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65, combinado com o artigo 58 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica reformado o Segundo Tenente da Polícia Militar da Reserva Remunerada, do Quadro Federal, Registro Estatístico nº 100016889, ELIAS JOSE DA SILVA NEVES, por ter sido julgado incapaz definitivamente, de acordo com o

§ 1º do art. 42 da Constituição Federal, combinado o inciso II do art. 10 e o inciso IV do art. 13, ambos da Lei nº 5.245 , de 7 de janeiro de 2022.

Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia que remeta os autos do processo à Secretaria de Gestão de Desempenho Pessoal do Ministério da Economia para adoção das demais providências administrativas e financeiras, relacionadas à presente Reforma.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de novembro de 2022, 134º da República.

JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.