Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.586/2022

Homologa o resultado das avaliações de desempenho de estágio probatório de servidores ocupantes de cargo integrante da carreira de Gestão Governamental, em consonância com a Lei Complementar nº 748, de 16 de dezembro de 2013.

DECRETO Nº 27.586, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022.

Homologa o resultado das avaliações de desempenho de estágio probatório de servidores ocupantes de cargo integrante da carreira de Gestão Governamental, em consonância com a Lei Complementar nº 748 , de 16 de dezembro de 2013.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65, combinado com o artigo 58 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o resultado da Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório dos servidores abaixo indicados, ocupantes dos cargos que integram a carreira de Analista em Tecnologia da Informação e Comunicação, em consonância com o

§ 3º do art. 7º da Lei Complementar nº 748 , de 16 de dezembro de 2013, que "Cria cargos efetivos, no quadro de pessoal permanente, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Rondônia.":

I - ABDENILDO DEIVIDY SOBREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 300159988, concluído em 6 de agosto de 2022;

II - DALTRO BARBOSA FILHO, matrícula nº 300159991, concluído em 8 de agosto de 2022;

III - PEDRO HENRIQUE DE ANDRADE GOMES, matrícula nº 300161214, concluído em 22 de setembro de 2022; e

IV - TIAGO LOPES DE AGUIAR, matrícula nº 300159993, concluído em 6 de agosto de 2022.

Art. 2º Ficam declarados estáveis os servidores indicados no art. 1º, nos respectivos cargos ocupados, por terem sido aprovados no estágio probatório.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar das datas de conclusão indicadas no art. 1º

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de novembro de 2022, 134º da República.

JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.