Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.590/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 136.875,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 27.590, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 136.875,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 1º do artigo 8º da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 136.875,00 (cento e trinta e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais), em favor das unidades orçamentárias: Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL e Agência Estadual de Vigilância em Saúde - AGEVISA, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de novembro de 2022, 134 da República.

JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS

Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANU] LAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PATRIMÔNIO E 40.000,00

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT

13.009.16.121.2118.2287 MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE AQUISIÇÕES GOVERNAMENTAIS 339033 0100 1.000,00

13.009.16.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0100 29.000,00

13.009.16.481.2119.2421 PROMOVER O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL 339033 0100 5.000,00

13.009.16.482.2119.2288 PROMOVER O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA 339033 0100 5.000,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 10.000,00

16.004.13.392.2093.1051 PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO CULTURAL 449052 0213 10.000,00

AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - AGEVISA 86.875,00

17.034.10.305.2023.2263 EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 339014 0609 86.875,00

TOTAL R$ 136.875,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT 40.000,00

13.009.16.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339033 0100 40.000,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, 10.000,00

ESPORTE E LAZER - SEJUCEL

16.004.13.392.2093.1051 PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO CULTURAL 339039 0213 10.000,00

AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - AGEVISA 86.875,00

17.034.10.305.2023.2496 VIGILÂNCIA E PREVENÇÃO E CONTROLE DAS IST/AIDS, HEPATITES VIRAIS E SIFILIS 339014 0609 86.875,00

TOTAL R$ 136.875,00

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.