Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.592/2022

Dispõe sobre o horário de expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta nos dias úteis de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.

DECRETO Nº 27.592, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre o horário de expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta nos dias úteis de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o horário de expediente das 7h30 às 11h no dia 28 de novembro de 2022, segunda-feira, nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, em razão da participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2022.

Parágrafo único. Nos jogos dos dias 24 de novembro de 2022, quinta-feira, e 2 de dezembro de 2022, sexta-feira, o expediente será das 7h30 às 13h30.

Art. 2º Ficam excetuados das disposições contidas neste Decreto os órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade e aqueles em que as demandas necessitem de horário de expediente normal, os quais terão o funcionamento definido a critério dos seus respectivos titulares.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de novembro de 2022, 134º da República.

JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 27644/2022 de 02/12/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.