Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.593/2022

Exonera, a pedido, servidor do Quadro Permanente de Pessoal Civil do estado de Rondônia, lotado na Procuradoria-Geral do Estado - PGE.

DECRETO Nº 27.593, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.

Exonera, a pedido, servidor do Quadro Permanente de Pessoal Civil do estado de Rondônia, lotado na Procuradoria-Geral do Estado - PGE.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65, combinado com o artigo 58 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o servidor CRISTIANO NASCIMENTO DE SOUZA, do cargo de Técnico da Procuradoria-Sem Especialidade, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Poder Executivo, lotado na Procuradoria-Geral do Estado - PGE, a contar de 5 de setembro de 2022, aprovado no Concurso Público da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, executado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, regido pelo Edital nº 01/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE nº 2783, de 16 de setembro de 2015, e homologado pelo Edital de Concurso Público, propalado no DOE nº 144, de 23 de junho de 2016, nos termos do art. 41 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992.

Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo, em virtude da exoneração do servidor em referência, com base no inciso I do art. 40 da Lei Complementar nº 68 , de 1992.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos, a datar de 5 de setembro de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de novembro de 2022, 135º da República.

JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.