Decreto nº 27.602/2022
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 6.718.166,28 e crédito adicional suplementar por anulação até o valor de R$ 3.550.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE.
DECRETO Nº 27.602, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 6.718.166,28 e crédito adicional suplementar por anulação até o valor de R$ 3.550.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE.
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 combinado com o artigo 58 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.443 , de 8 de novembro de 2022, DECRETO:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 6.718.166,28 (seis milhões setecentos e dezoito mil cento e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE, para atendimento de despesas correntes no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.550.000,00 (três milhões quinhentos e cinquenta mil reais), em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo IV.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo III e no valor especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de novembro de 2022, 135º da República.
JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS
Governador em exercício
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
(O anexo encontra-se disponível no documento para download)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.