Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.606/2022

Promove Praça do Quadro de Praças do Corpo de Bombeiro Militar - QPBM, por Critério de Bravura no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 27.606, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.

Promove Praça do Quadro de Praças do Corpo de Bombeiro Militar - QPBM, por Critério de Bravura no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica promovido, o Segundo-Sargento, Registro Estatístico 0285-2, ROBERTO ELIAS DA SILVA à Graduação de Primeiro-Sargento do Quadro de Praças do Corpo de Bombeiro Militar - QPBM, pelo Critério de Bravura, a contar de 27 de janeiro de 2021, nos termos do art. 60 do Decreto - Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982 e o art. 26 e a alínea "b" do art. 27, ambos do Decreto nº 4.923 , de 20 de dezembro de 1990, conforme Conselho Especial de Promoção Por Ato de Bravura nos autos SEI nº 0004.097182/2021-26.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 27 de janeiro de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de novembro de 2022, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.