Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.609/2022

Prorroga disponibilização de Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia na Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEOPI/MJSP.

DECRETO Nº 27.609, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.

Prorroga disponibilização de Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia na Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEOPI/MJSP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização do Segundo-Sargento do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico 0706-0, FÁBIO MARTINS DE PAULA à disposição do Governo Federal, para exercer função de interesse bombeiro-militar na Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEOPI/MJSP, com ônus para o Órgão de origem, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, em conformidade com o disposto inciso III do

§ 1º do art. 24 do Decreto Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com os incisos III do art. 21 do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, bem como de acordo com o Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o estado de Rondônia.

Art. 2º O Bombeiro Militar permanecerá na condição de adido à Coordenadoria de Pessoal do CBMRO, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 26 do Decreto nº 8.134 , de 1997, de 18 de dezembro de 1997, para efeito de alterações e remuneração.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º janeiro de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de novembro de 2022, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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