Decreto nº 27.611/2022
Desvincula a Receita do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, e abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 7.000.000,00, em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 27.611, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Desvincula a Receita do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, e abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 7.000.000,00, em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , nos termos do artigo 69 da Lei nº 5.073 , de 22 de julho de 2021, combinado com o artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica desvinculada a Receita da Fonte 0640 - Recursos Diretamente Arrecadados, pertencente à unidade orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, especificada no Anexo I e sendo classificada na Fonte 0648 - Recursos de Desvinculação de Receitas, nos termos do art. 2º da Emenda Constitucional nº 93 , de 8 de setembro de 2016, e art. 5º da Emenda Constitucional nº 109 , de 15 de março de 2021, especificada no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso desvinculado necessário à execução do disposto no caput decorrerá da anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Fica aberto, no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de novembro de 2022, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
Secretário Adjunto de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
(O anexo encontra-se disponível no documento para download)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.