Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.612/2022

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 26.554, de 22 de novembro de 2021.

DECRETO Nº 27.612, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 26.554 , de 22 de novembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 10 do Decreto nº 26.554 , de 22 de novembro de 2021, que "Institui o Grupo de Trabalho Multidisciplinar no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 10. O Grupo de Trabalho Multidisciplinar vigerá pelo prazo de 14 (quatorze) meses, conforme plano de trabalho a ser apresentado após a designação, podendo ser prorrogado, a critério do Secretário da SESAU, mediante justificativa apresentada pelo Coordenador do Grupo." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 26.554 , de 2021, passa a vigorar conforme o Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Fica acrescido o Anexo II ao Decreto nº 26.554 , de 2021, conforme o Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos, a contar de 29 de outubro de 2022.

Palácio do Governador do Estado de Rondônia, em 21 de novembro de 2022, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

SEMÁYRA GOMES

Secretária de Estado de Saúde

(O

ANEXO ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NO DOCUMENTO PARA DOWNLOAD)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26554/2021 de 22/11/2021